Egildo Barberino: Caldo de galinha e prudência não fazem mal a ninguém. O famoso pé-lá, pé-cá

Por Egildo Barberino Matos

Caldo de galinha e prudência não fazem mal a ninguém. O famoso pé-lá, pé-cá

Alguém que desfrute de boa memória já se esqueceu do que fez o conselheiro FERNANDO VITTA?
Pergunto: Com quais intenções estará vindo o TCM-Tribunal de Contas dos Municípios nessa missão que deveria ser seríssima e providencial? Estaria vindo imbuida dos mais altos propósitos profissionais, como pedagogicamente preservar as boas práticas administrativas do poder público municipal?
Ou, ou, ou… Declarar ao final dessa inspeção que o prefeito ipiauense administra com perfeição e integridade nosso dinheiro(?) e de que todos os atos contábeis estão bem acompanhados dos documentos comprobatórios?
Como se deduz, os efeitos são dúbios. E como nessa Terra de Meu Deus, tudo pode acontecer. Ninguém está verddeiramente nos corações desses auditores, especialmente pelo que se nos aproutou o tal do indigno conselheiro Fernando Vita, merecedor de uma ação proposta pelo grande ipiauense Márcio Martins, no sentido de se aprofundarem nas inclinações suspeitas das suas mudanças de humor, julgamento e decisões.
Ninguém esqueceu quando ele taxou o prefeito Deraldino de ilícito em mais de vinte quesitos para poucos meses depois aliviar a sua canetada, de forma espantosa e inacreditável. Mudou tão rápido porquê? Qual foi o argumento convincente que o fez demover do veredicto desagradável proferido da apenas alguns dias atrás?
Infelizmente, a ausência de CARÁTER e DIGNIDADE, apoderou-se desmedidamete de inumeras das cabeças de nossos juizes e julgadores. Portanto, de camarote aguardemos como recomenda o dito popular: A PRUDÊNCIA É A MELHOR CONSELHEIRA.

 


Câmara de Ibirataia aprova Comissão para investigar empréstimos consignados da Prefeitura

Os vereadores ibirataenses de oposição Elmar Lopes (PMDB), Caio Pina (PP), Gilton Oliveira Bastos (PMDB), o Brocoió, e Antônio Santos de Jesus (PMDB), o Peruca, deram entrada ontem (17), na Câmara de Vereadores de Ibirataia, num requerimento solicitando a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar os empréstimos consignados da Prefeitura de Ibirataia.
A gestão do prefeito de Ibirataia Jorge Fair (DEM) vem, segundo os vereadores, efetuando descontos nos salários dos servidores públicos municipais desde 2007 e não vem repassando os valores para a financeira. Com isso, os funcionários recebem cartas de cobrança e vivem sob o temor de terem seus nomes incluídos nos órgão de proteção ao crédito. “Retenção dolosa e crime de improbidade”, dispara a oposição.
O requerimento da CEI foi aprovado, e vai investigar as supostas irregularidades e/ou ilegalidades relacionados ao contrato ou convênios junto aos bancos de consignação. A CEI pretende, ainda, solicitar documentos, fazer oitivas de testemunhas, acareações periciais e quebra de sigilos bancário, fiscal e eletrônico, sem ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Informações do Ubatã Notícias.

Greve dos professores: Colégio Celestina anuncia que volta às atividades segunda feira

A greve dos professores baianos já passa de um mês. Aproxima-se o período do recesso escolar de junho e não há até o momento qualquer indicativo de que a paralisação venha a ser suspensa. A esta altura já é alto o prejuízo para o ano letivo do alunado.
Em Ipiaú uma resposta ao paradeiro indeterminado no setor está sendo dada pela direção do Colégio Estadual Celestina Bittencourt que está comunicando ao público estudantil o retorno às atividades nesta segunda feira ( 21 ).
Ainda não foi divulgado que tipo de acordo o colégio teria efetuado com os professores da rede pública estadual para que as atividades possam se reiniciar nesta segunda feira. Celson Rommel.

Trio da Huanna e Jammil abrem hoje a Micareta de Ubatã

Trio da Huanna e Jamil abrem hoje (18) oficialmente a Micareta de Ubatã, que contará ainda, nos outros dois dias de festa, com atrações do quilate de Parangolé, Saydy de Bamba, É Xeque e Raio da Silibrinha. São esperadas, em cada dia do evento, a presença de pelo menos 20 mil pessoas no circuito da festa.
Toda a estrutura de sonorização, camarotes, banheiros químicos, ornamentação e iluminação já está pronta. Cento e trinta homens da Polícia Militar farão a segurança da Micareta. “Quarenta praças (policiais) trabalharão em cada noite do evento e haverá ainda a presença de oficias”, garantiu o tenente Augusto César.
O circuito da Micareta será a Avenida Landulfo Alves, que possui pouco menos de 2km de extensão. A Prefeitura de Ubatã disponibilizou um site para orientar os foliões que desejam curtir o evento, que desde já é um dos maiores da região. A festa começará a partir das 21h desta sexta-feira. Ubatã Notícias

Câmara de Vereadores de Ipiaú: Projetos aprovados na Sessão de ontém 17/05/2012

 MOÇÃO DE APOIO/SOLIDARIEDADE AOS PROFESSORES, MOVIMENTO GREVISTA.
1 – PROJETO DE LEI N.º 020/2012 – AUTOR: EXECUTIVO
“Doação de Terreno ao Tribunal Regional do Trabalho” (terreno do parque da cidade)
Lido em expediente e colocado em votação por acordo de liderança, sendo contrário somente o vereador Nena Passos pela localização no Parque da Cidade.
2 – PROJETO DE LEI N.º 016/2012 – AUTOR: EXECUTIVO
“Autoriza a permuta de um terreno para construção de uma praça no bairro Aloísio Conrado”
Lido em expediente e colocado em votação por acordo de liderança, sendo aprovado.
3 – PROJETO DE LEI N.º 031/2012 – Autor: Marcus Passos
“Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água potável por parte da Embasa em véspera de feriados e de finais de semana.”
Aprovado em 2.ª discussão e redação final.
4 – PROJETO DE LEI N.º 011/2012 – Autor: Executivo
“Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com precatórios e com créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública do Município de Ipiaú.”
Aprovado em 1.ª discussão pelos presentes.
5 – PROJETO DE LEI N.º 041/2012 – Autor: Marcus Passos
“Que proíbe a retirada de portas giratórias das agências e dá outras providências.”
Aprovado o parecer.

Nota de Utilidade Pública – Justiça Eleitoral Escola Judiciária Eleitoral do T.R.E – BA, promove curso “Introdução ao Registro de Candidaturas”

Utilidade Pública; A 24ª Zona Eleitoral, Informa que a Escola Judiciária Eleitoral do T.R.E – Bahia está promovendo gratuitamente, na modalidade à distância (via internet), curso “introdução ao registro de candidaturas” e em breve disponibilizará o curso “Financiamento de Campanhas Eleitorais: regras para arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas”.
Maiores informações no link: http://ejeonline.tre-ba.gov.br/
Também estão disponíveis em vídeo, no canal do TRE-BA no “you tube” algumas palestras interessantes a exemplo de prestação de contas de campanha (http://www.youtube.com/user/tvtreba?ob=0) .

Exclusivo: Prefeitura de Ubatã consegue Liminar e Micareta está garantido

Do Ubatã Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Mário Alberto Hirs, julgou procedente o pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela impetrado pela Prefeitura de Ubatã. Com isso, a Micareta da cidade, prevista para começar nesta sexta-feira (18), está confirmada.
O desembargador argumentou que o município já realizou despesas com a organização, infraestrutura, divulgação e contratação de artistas para a realização do evento festivo, de modo que a sua não realização se mostra, prima facie, mais danosa ao erário do que a sua realização.
Hirs disse ainda que um evento do porte da Micareta movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público. A micareta está confirmadíssima para amanhã (18).

Decisão

Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela n.º 0307017-82.2012.8.05.0000 Foro de Origem: Foro de comarca Ubatã Órgão: Tribunal Pleno Requerente: Município de UbatãAdvogado: Béis. Milton de Cerqueira Pedreira (OAB: 9741/BA) e Ednaldo Oliveira Moura (OAB: 17616/BA)Requerido: Ministério PúblicoPromotor de Justiça: Bel. Yuri Lopes de Mello D E C I S Ã O 1.0.0 O MUNICÍPIO DE UBATÃ, por seus advogados, formulou pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0000289-79.2012.8.05.0265, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em que se determinou a suspensão imediata de “todas as obras, edificações, montagens, publicidade, bem como a respectiva Festa do MICARETA DE UBATÃ 2012 – A ALEGRIA QUE TE CONTAGIA – marcada para os dias 18,19 e 20 de maio de 2012″, fixando-se multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Município e ao atual gestor, ou seu substituto em exercício, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 2.0.0 O Requerente alega que “as adversidades enfrentadas pela atual Gestão Municipal, que tem apenas cerca de seis meses, são frutos do que lho foi herdado do anterior Prefeito. Esclarecendo que, inclusive, ao contrário do que consta na exordial da ADP (razões centrais que embasaram o seu pleito), a municipalidade de Ubatã vem honrando seus compromissos como pagamento de pessoal, servidores efetivos e contratados, COELBA, EMBASA, entre outros”, detalhando a situação administrativa municipal. 2.0.1 Sustenta, quanto ao pleito suspensivo, que a decisão hostilizada causa grave lesão à ordem e à economia públicas, pelas razões seguintes: 2.0.1.1 À ordem, porque o Poder Judiciário “se imiscuiu em matéria diretamente vinculada ao poder discricionário da administração pública”, ferindo “de morte a autonomia dos poderes, princípio basilar no qual assenta a República Federativa do Brasil;” 2.0.1.2À economia, porquanto o decisum “já está acarretando à Municipalidade de Ubatã sérios e irreparáveis prejuízos, com conotação de prejudicialidade, como já demonstrado, uma vez que milhares de pessoas, ao tomarem conhecimento que não haverá a conhecida Micareta, já não mais se dirigirão nesse período para a cidade de Ubatã, sem falar nos próprios prejuízos suportados pela Municipalidade que, reitere-se, já liquidou despesas referentes à Festa em espeque e inclusive já efetuara adiantamento de contratos de atrações artísticas”, salientando ainda o expressivo aumento de arrecadação tributária no período, que deixará de perceber com a concessão da indigitada liminar. É O R E L A T Ó R I O 3.0.0 Na “análise do pedido de suspensão de liminar, não se examina o mérito da causa, devendo a apreciação jurisdicional limitar-se à estreita consideração dos aspectos concernentes à potencialidade lesiva da decisão impugnada sobre a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.”. (RTJ 125/904, rel. Min. Rafael Meyer; RTJ 140/336, rel. Min. Sydnei Sanches; RTJ 143/23, rel. Min. Néri da Silveira). 4.0.0 Trata-se de Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público estadual em face do Município de Ubatã, sob o fundamento de que a municipalidade atravessa situação de completa desorganização administrativa, descumprindo os deveres relativos ao exercício das funções públicas, com atraso nos pagamentos das taxas de água e energia elétrica dos prédios públicos, atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores, mau funcionamento dos serviços públicos, em especial o de saúde, com risco de epidemia de dengue, sendo necessário sanar diversos problemas antes de realizar qualquer festejo carnavalesco. 5.0.0 O Juiz da causa acolheu argumentos lançados na exordial para conceder a liminar impugnada, sob o fundamento de que “a não suspensão da festa poderá acarretar um gasto público vultoso em detrimento dos serviços essenciais à sociedade, com danos irreparáveis ao erário público, e aos serviços essenciais de saúde e educação.” 6.0.0 No caso, respeitados os limites cognitivos do pleito suspensivo, conclui-se que a decisão guerreada, de fato, causa grave lesão à economia pública, porquanto o Município já efetuou despesas com a organização, infraestrutura, divulgação e contratação de artistas para a realização do evento festivo, de modo que a sua não realização se mostra, prima facie, mais danosa ao erário do que a sua não realização. 7.0.0 Ademais, um evento deste porte movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público. 8.0.0 Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0000289-79.2012.8.05.0265. 9.0.0 Dê-se ciência, por ofício e fax, ao Juiz da causa. 10.0.0 Publique-se. Cidade do Salvador, BA, 17 de maio de 2012. DES. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça.

UBATÃ TEM DÍVIDA DE R$ 4 MILHÕES E SERVIDOR SEM SALÁRIO, MAS PREFEITO QUER MICARETA

Edson Neves

Ubatã, no sul da Bahia, deve R$ 4 milhões em água e energia elétrica e a credores do comércio local, além de não ter pago o salário de abril dos servidores municipais. Apesar desse quadro caótico, o prefeito Edson Neves (PSD) insiste em realizar micareta que custará aos cofres municipais, aproximadamente, R$ 1 milhão (o município aponta R$ 550 mil apenas com bandas).
A situação das finanças do município é mostrada pelo jornal A Tarde em matéria assinada pela jornalista Ana Cristina Oliveira, que ouviu os dois lados da questão – prefeitura e Ministério Público estadual, além de servidores e ambulantes.
O promotor de Justiça Yuri Mello condicionou a realização da festa ao pagamento de débito do hospital municipal e melhorias na unidade médico-hospitalar. A situação precária faz com que por lá sejam atendidos apenas casos de urgência e emergência. Dos 18 leitos do hospital, apenas dois eram ocupados ontem devido à situação de quase abandono do hospital.
A Justiça local já havia determinado, na terça à noite, o cancelamento da festa. O prefeito Edson Neves decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia para tentar garantir a realização da festa. A decisão é aguardada para hoje. Informações do Pimenta na Muqueca.

ARTIGO: DEUS E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

POR JOSÉ MENDONÇA
joseandrademendonca@hotmail.com
www.josemendonca.org
Facebook: José Mendonça
Costumo dizer que Deus criou a Lei de Responsabilidade Fiscal, todavia foi exigência dos credores internacionais preocupados com a corrupção galopante por falta de transparência na administração pública, mesmo o cadastro do país com alto patrimônio, clima, solo, subsolo para emprestar mais dinheiro ao Brasil com juros altos.
O Presidente Fernando Henrique Cardoso, com autodeterminação para fazer um bom governo, enviou o projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Congresso, aí veio o milagre, foi aprovado. A imprensa noticiou palavras do presidente: “o dinheiro sai de Brasília, mas não é todo utilizado nos municípios”.
É comum movimento objetivando emendas para a Lei de Responsabilidade Fiscal ficar mais branda. Penso ao contrário, necessário incluir direito à sociedade organizada, o cidadão comum terem acesso às contas e à documentação nas prefeituras. Em Ipiaú, nem vereador tem acesso.
Quando prefeito apresentava as contas em praça pública e colocava a documentação à disposição, não roubava. Há prefeitos sérios. A Lei de Responsabilidade Fiscal é fantástica. O governo não pode deixar restos a pagar de um ano para outro e custo de pessoal ultrapassar cinquenta e quatro por cento do orçamento.
É comum contratação de pessoal para atender interesses políticos, deslocar pessoal da educação para outras secretarias, licitações fraudulentas, notas fiscais compradas, empresas que assim procedem cobram um percentual.
É cinismo e falta de humanidade de prefeito que não alcança que a democracia só é completa quando transparente e que foi eleito pelo povo. Gostaria que a Controladoria Geral da União, o Ministério Público e a Polícia Federal auditassem o governo de Ipiaú, paralelamente as contas dos dois governos que fizemos, comparando.
Em nosso governo, 2001 a 2008, o secretariado foi composto noventa por cento por mulheres, quatorze secretários (homens) foram substituídos, nenhum por corrupção e sim por falta de vontade no trabalho, afinidade com o sistema ou porque perdemos a confiança, por isso a corrupção foi zero.
Quando não há roubo, o dinheiro dá para atender a folha de pagamento dos funcionários, manutenção das ruas, estradas da zona rural, cidade limpa, recursos para a Secretaria de Ação Social, correção salarial dentro da inflação. Teve ano que além da correção, reajustamos os salários, credito ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante do crescimento do Fundo de Participação dos Municípios.
A estrutura da democracia, três poderes, é fantástica, são independentes, harmônicos. Os três na mesma mesa elaborarem projetos incluindo uma anistia da corrupção e, paralelamente, sistema e lei seca para os que acharem que a corrupção deve continuar. É também caminho para baixar a carga tributária proporcional à queda da corrupção e diminuirá a sonegação.
A Confederação Nacional dos Municípios está sempre reivindicando recursos, tenho sugerido em artigos levantar por região os municípios que faltam recursos para despesas fixas e reivindicar ao governo federal. Os municípios apresentarem projetos para o desenvolvimento, para os que têm receita própria, FPM e royalties serem destinados à execução de projetos apresentados e aprovados. A Lei de Responsabilidade Fiscal é para dificultar a corrupção, não acontece porque falta aos Tribunais de Contas pessoal necessário para auditar in loco quando há denúncia ou indício de desvio.
O município de Ipiaú, no atual governo, está gastando com a limpeza da cidade e combustível três vezes mais que o governo que o antecedeu. Deixou a frota de veículos sucatear para locar veículos para favorecer a tal conta dois. Uma emenda parlamentar de quatro milhões de reais para uma avenida que tiraria os veículos pesados do centro da cidade com pista dupla e canteiro central, no perímetro do parque da cidade, está sendo construída uma rua estreita de péssima qualidade, indícios de corrupção. Para onde está indo o dinheiro?
O prefeito autorizou a construção de um posto de combustível em espaço público, não sei se no Brasil existe agressão desse tamanho. A obra do Parque da Cidade desativada. Tem dois campos de futebol com arquibancada e vestiários construídos com recursos do governo federal, o ilustre que está à frente do governo diz que é uma obra desnecessária, é preciso que o povo reaja. Em alguns municípios manifestações populares levaram prefeitos, vereadores e secretários à cadeia.

Condenada estudante que ofendeu nordestinos pelo Twitter

A estudante Mayara Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão pelo crime de racismo contra os nordestinos. A jovem postou mensagens preconceituosas e incitou violência contra nordestinos em sua página no Twitter. A decisão foi da juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
As ofensas aconteceram no dia 31 de outubro de 2010, logo depois da vitória nas eleições de Dilma Rousseff sobre José Serra. “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante de Direito.
A jovem foi denunciada pelo Ministério Público com base no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional.
A pena contra a estudante foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. Mayara, em sua defesa, admitiu que publicou a mensagem e confessou ter sido motivada pelas eleições. Ela também disse não ter intenção de ofender, negou ser preconceituosa e se declarou arrependida. A estudante disse ainda que não esperava a repercussão que o caso teve.
Mayara trabalhava em um escritório de advocacia, mas perdeu o emprego depois do caso. Ela também teve que mudar de cidade e de faculdade por conta da repercussão de suas mensagens.
“O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo”, diz a juíza na decisão. A juíza também estabeleceu uma pena abaixo do mínimo legal por entender que Mayara já sofreu consequências por suas ações. “Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, diz ainda a Justiça.( Correio )

Ubatã: Continua indefinição sobre realização da Micareta!

Estrutura da Micareta está praticamente pronta
Os advogados da Prefeitura de Ubatã, os causídicos Milton de Cerqueira Pedreira e Ednaldo Oliveira Moura, ingressaram hoje (16) com um pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. A Prefeitura quer suspender e tornar sem efeito a decisão da Justiça de Ubatã, que cancelou a realização da Micareta que aconteceria a partir desta sexta-feira (18).
O relator da ação de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela é o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Desembargador Mário Alberto Hirs, que fará a apreciação da ação e deve tomar uma decisão, devido à proximidade da festa, até esta quinta-feira (17). A Micareta só acontecerá se o desembargador cassar os efeitos da decisão da Justiça de 1º grau.
Mesmo com a indefinição quanto à realização da Micareta, diversas pessoas trabalharam hoje para montar a estrutura do evento. A Polícia Militar, inclusive, já divulgou o números de policiais que trabalharão (caso aconteça) no evento. O prefeito Edson Neves (PSD) foi procurado, mas não foi encontrado para comentar o assunto. Redação Ubatã Notícias

TRE baiano divulga prazos para candidatos se desincompatibilizarem dos seus cargos nas Eleições 2012

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou no seu novo portal a tabela com os prazos de desincompatibilização para os futuros candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano. Os interessados podem baixar o arquivo na página do TRE, no menu “Eleições”. O acesso é feito pelo item “Eleições 2012”, na opção “Registro de candidaturas”.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o usuário pode conhecer os prazos de afastamento por meio de sistema interativo que permite conhecer o períodos equivalentes a cada cargo. Os prazos seguem as determinações da Lei Complementar nº 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade.
Prefeitos que queiram se candidatar nestas eleições como vereador ou como vice-prefeito de outro candidato, por exemplo, devem se afastar do cargo atual seis meses antes do pleito. Já os empregados de empresa pública que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador devem se desincompatibilizar com três meses de antecedência.
De acordo com Jonas de Oliveira, chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, “no meio eleitoral, desincompatibilizar significa afastar, interromper o exercício de um cargo ou função para se tornar elegível”. O futuro candidato precisa se afastar de quaisquer cargos que ocupe na administração pública, direta ou indireta, de forma temporária ou definitiva, em virtude da disputa eleitoral.
A medida tem como propósito “promover o equilíbrio da disputa, de forma a impedir que o candidato utilize de seu cargo ou função que exerce em benefício da própria campanha”, explica Josênoel Bastos, coordenador da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CORIP) do Tribunal.
De acordo com resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário que o servidor público se afaste de seu cargo no caso de candidatura em um município diferente daquele em que exerce sua função.
Com base nisso e preocupado com os possíveis reflexos na área de segurança, o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Sidney Madruga, expediu ofícios recomendando que o secretário de Segurança Pública, o comandante geral da Polícia Militar e o delegado geral da Polícia Civil da Bahia analisem com cuidado os pedidos de afastamento dos servidores sob seus comandos.

Barra do Rocha: Prefeito Jônatas Ventura representa região na XV Marcha pela redistribuição dos Royalties

Foto: Roberto Filho

O presidente do Consórcio Intermunicipal Vale do Rio das Contas e prefeito de Barra do Rocha, Jônatas Ventura (PMDB), esteve em Brasília nesta terça-feira (14) para representar a região na XV Marcha em defesa dos Municípios. A marcha reivindicava a redistribuição dos royalties de petróleo.
“Fizemos parte de uma comitiva que foi à capital federal reivindicar condições para que os pequenos municípios possam arcar com os crescentes gastos gerados por aumentos nos salários do funcionalismo, em meio a frequente diminuição da arrecadação”, disse Jônatas Ventura ao Ubatã Notícias.
“A distribuição igualitária dos royalties do Petróleo representará uma nova fase de desenvolvimento para os municípios brasileiros, que terão dinheiro em caixa para implementar ações em saúde e educação”, finalizou. O CNM pressiona o Congresso a concluir a votação do projeto de Lei 2565/2011, que redistribui os royalties do petróleo para todos os municípios do país. A disputa promete.
Do Ubatã Notícias

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